Finalmente! Após muita pressão do
SINDSPRE e dos/as servidores/as da Farmácia, a gratificação da categoria
pactuada na campanha salarial de 2017 será paga na folha de janeiro deste ano.
A informação foi repassada ao Sindicato pela própria PCR.
Conseguimos
também que o valor seja retroativo ao mês de outubro de 2017, conforme
determina o artigo 5º da Lei nº 18.423/2017.
“Art. 5º Fica
instituída a Gratificação de Exercício em Farmácias (...) a partir de 1º de outubro de
2017.”
Clique aqui e veja a Lei nº18.423/2017 aprovada na Câmara Municipal do Recife
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